O que é Prova de Anterioridade?
A essência da proteção autoral está na capacidade de comprovar quem criou algo primeiro. Essa comprovação é chamada de prova de anterioridade, e pode ser feita por diferentes meios — desde que tenham validade jurídica e técnica.
Ao realizar um registro na Autoralis, você não está apenas salvando um arquivo ou emitindo um documento: está gerando uma prova reconhecida internacionalmente de que você declarou-se autor daquela obra em uma data precisa, com todos os dados protegidos por criptografia e auditáveis em 181 países que integram a Convenção de Berna.
Registro não é obrigatório, mas a prova é indispensável
Conforme a Lei 9.610/98, o direito autoral existe desde o momento da criação e não depende de registro. No entanto, para que esse direito possa ser exercido, é essencial apresentar uma prova válida da autoria — e é aí que muitas pessoas enfrentam dificuldades.
Por que arquivos pessoais não são provas confiáveis?
Um arquivo salvo no seu computador não comprova nada por si só. A data de modificação de um arquivo pode ser facilmente manipulada — basta alterar o relógio do sistema ou reiniciar o BIOS, e o documento aparecerá com uma data antiga. Esse tipo de “prova” não resiste a uma perícia judicial.
E-mails comuns também têm limitações
Enviar um e-mail para si mesmo pode parecer uma forma prática de provar autoria, mas não há garantias. Para ser aceito em juízo, seria necessário:
- Acesso aos backups dos servidores, o que nem sempre é possível;
- Validação técnica por perícia judicial, que pode ser contestada;
- Custos e tempo elevados, com risco de o juiz indeferir o uso da mensagem como prova.
Carta para si mesmo? Um mito jurídico
A ideia de enviar uma carta registrada para si mesmo ainda circula, mas é ineficaz e ultrapassada. Veja por quê:
- Envelopes podem ser violados e recolados, exigindo perícia para validação;
- O direito autoral dura no mínimo 70 anos após a morte do autor – imagine o volume de envelopes que alguém criativo precisaria armazenar;
- Não há organização possível para seus herdeiros provarem que aquele envelope lacrado corresponde à obra em disputa;
- Diversos tribunais já rejeitaram esse método como prova válida por falta de confiabilidade.
A solução: Registro Digital com validade global
Pensando na segurança dos criadores, a Autoralis desenvolveu um sistema baseado em:
Hash criptográfico SHA-256 – impossível de ser replicado ou modificado sem detecção
Carimbo de Tempo (Timestamp) – data e hora certificadas com padrão UTC, aceito internacionalmente
E-mail registrado – equivalente digital à carta registrada, em conformidade com normas da UPU (União Postal Universal)
Auditoria de integridade – todas as informações do registro são verificáveis publicamente
Conformidade internacional – nosso sistema está alinhado com os tratados da WIPO, OMC/TRIPS e a Convenção de Berna
Certificado Autoralis: sua Prova de Anterioridade com validade em 181 países
Ao concluir seu registro na Autoralis, você recebe um certificado digital oficial, que comprova:
- A autoria da obra
- A data e hora exata da declaração
- A autenticidade do conteúdo, assegurada por hash único
- A validade jurídica internacional, reconhecida em países signatários da Convenção de Berna
Esse certificado é auto-suficiente e juridicamente robusto, podendo ser utilizado em disputas judiciais, contratos de cessão de direitos, notificações extrajudiciais e muito mais.
Perguntas Frequentes sobre Prova de Anterioridade
O que é Prova de Anterioridade?
É a comprovação de que uma obra existia em determinada data, em determinada forma. No Autoralis, essa prova é gerada por meio de hash criptográfico, carimbo de tempo e certificado PDF — formando um conjunto robusto que pode ser usado judicialmente.
A prova de anterioridade tem validade jurídica no Brasil?
Sim. A Constituição, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) e tratados internacionais como a Convenção de Berna reconhecem a proteção automática da autoria, desde que haja uma prova válida e confiável. O Autoralis fornece essa prova por meios reconhecidos.
Preciso registrar minha obra também na Biblioteca Nacional?
Não é obrigatório. O registro na Biblioteca Nacional é opcional e tem caráter apenas declaratório. O importante é ter uma prova válida e segura — o que o Autoralis entrega por meio de tecnologia.
Posso usar o certificado Autoralis para acionar a justiça em caso de plágio?
Sim. O certificado de registro pode ser apresentado como prova em notificações extrajudiciais, processos civis ou em casos de remoção de conteúdo por violação de direito autoral em plataformas online.
Meu registro no Autoralis é válido fora do Brasil?
Sim. O Brasil é signatário da Convenção de Berna, que reconhece automaticamente os direitos autorais em mais de 170 países. A proteção vale globalmente, desde que você tenha a prova de anterioridade válida e íntegra.
Se minha obra mudar, posso atualizar o registro anterior?
Não. O registro não pode ser alterado após ser emitido. Qualquer modificação significativa requer novo registro, pois a integridade da obra original é essencial para comprovar a autoria naquela data específica.
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