Registre suas obras com segurança, rapidez e validade internacional
O FirstClaim Regify funciona com um sistema de créditos, que você utiliza para registrar suas criações de forma prática e segura. Cada crédito permite registrar uma obra com geração automática de certificado digital, hash criptográfico e envio do E-mail Legal — nossa camada adicional de verificação por e-mail.
Como funciona:
- Escolha um pacote de créditos abaixo
- Conclua o pagamento com total segurança
- Seus créditos serão adicionados automaticamente à sua conta
- Use seus créditos quando quiser para registrar suas obras
Os créditos não expiram, e você pode acompanhar seu saldo diretamente no seu painel de usuário.
Registro com validade internacional
Todos os registros realizados com créditos incluem:
- Certificado em PDF com hash criptográfico
- Registro de data e hora com carimbo de tempo
- E-mail Legal com envio automático e comprovante digital
- Consulta pública de verificação
Proteja sua criação agora mesmo
Seu trabalho criativo é valioso. Com a FirstClaim Regify, você registra em minutos com total segurança jurídica, usando Cartão de Crédito, Pix, Boleto ou PayPal.
Perguntas Frequentes
As ideias são protegidas por direitos autorais?
Não. A legislação de direitos autorais não protege ideias isoladas, mas sim a forma como elas são expressas. Ou seja: o texto de um livro, a melodia de uma música, o desenho de uma ilustração — são essas expressões concretas que recebem proteção legal. A ideia em si, sem materialização, não é passível de proteção.
O registro na FirstClaim Regify confirma a autoria?
Não. Nenhuma instituição, nem mesmo órgãos oficiais, pode afirmar quem é o verdadeiro autor de uma obra. O que a FirstClaim Regify oferece é uma prova com validade jurídica de que você se declarou autor de determinado conteúdo em uma data específica. O Direito Autoral, segundo a legislação, é um direito declaratório, não atribuído por terceiros.
A própria Biblioteca Nacional afirma em suas diretrizes:
“O registro é declaratório, e o requerente é o único responsável pelas informações prestadas.”
(Fonte: https://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/Formulario_Normas_EDA_Novo.pdf)
Que tipo de prova a FirstClaim Regify oferece?
A FirstClaim Regify entrega uma evidência técnica e legal de autoria, baseada em tecnologias de segurança reconhecidas mundialmente, oferecendo:
Hash criptográfico SHA-256: Garante um código único para cada arquivo, impossível de ser replicado. É usado por instituições como a Receita Federal, inclusive na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Carimbo de tempo (timestamp): Confirma a data e hora exata do registro, com sincronização oficial com o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), responsável pela hora padrão UTC.
E-mail registrado: Segue padrões definidos pela União Postal Universal (UPU), permitindo que um e-mail tenha o mesmo valor legal que uma carta registrada.
Como a validade jurídica da FirstClaim Regify é garantida?
O sistema da FirstClaim Regify foi desenvolvido de acordo com tratados internacionais, especialmente os da Convenção de Berna, válida em mais de 160 países. Utilizando ferramentas e padrões reconhecidos juridicamente, a FirstClaim Regify assegura que os registros possam ser usados como prova legítima em diversas jurisdições.
O que consta no certificado emitido por órgãos oficiais?
Certificados emitidos por órgãos públicos normalmente incluem:
– Informações pessoais do autor
– Título da obra
– Número de registro e referência em livro/página
Contudo, o conteúdo registrado não é incluído no certificado. Ele permanece armazenado fisicamente nos arquivos do órgão. Se esse material se perder, o autor pode ficar sem defesa, pois só a cópia arquivada possui valor legal. Isso fragiliza o modelo tradicional de registro e pode colocar o autor em risco.
O registro em órgão oficial é indiscutível?
Não. Imagine cinco pessoas disputando a autoria de uma obra. Duas registraram na Biblioteca Nacional, duas na Escola de Música da UFRJ, e uma tem um certificado da FirstClaim Regify com data anterior. A pessoa com prova mais antiga será reconhecida como a autora legítima. Os demais, inclusive os que têm registros oficiais, podem ser acusados de falsidade ideológica.
O que significa o direito autoral ser “declaratório”?
Significa que o autor declara ser o criador de uma obra. Nenhuma autoridade verifica a veracidade da declaração, mas o autor responde legalmente por ela. Em muitos países, fazer uma falsa declaração de autoria é crime, com sanções civis e penais.
A Ata Notarial é uma alternativa?
Sim, é uma forma válida de comprovação, pois é emitida por um tabelião com fé pública. No entanto, os custos podem ser altos. Por exemplo, em São Paulo:
– 1ª página: R$ 293,93
– Cada página adicional: R$ 148,43
Registrar uma música com letra e partitura pode custar mais de R$ 440. Um álbum com 14 faixas ultrapassaria R$ 6.000. Além disso, se você não sabe escrever partituras, precisará contratar alguém para isso.
E aquela história de enviar a obra pra si mesmo pelo correio?
É um mito. Embora em alguns casos possa ser aceito como indício de autoria, há riscos:
– O envelope deve permanecer lacrado
– É preciso manter controle sobre o conteúdo
– Pode haver necessidade de perícia judicial
Além disso, o custo de um SEDEX pode ser maior do que um registro pela FirstClaim Regify. E o risco da prova ser invalidada ou questionada ainda é alto.
Só vale se for registrado em órgão público?
Não. A lei brasileira (Lei 9.610/98) é clara: o direito autoral existe independentemente de registro. Ou seja, qualquer prova legalmente válida que comprove a anterioridade da criação tem valor, mesmo que não tenha sido feita em um órgão oficial.
O que diz a Lei de Direito Autoral?
Art. 17 – O autor pode registrar sua obra em instituições como a Biblioteca Nacional, Escola de Música ou Belas Artes, conforme a natureza da obra.
Art. 18 – O direito autoral independe de registro.
Art. 19 – O registro é opcional e pode ser feito no órgão que mais se relaciona com o tipo de obra.



